JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001036-46.2017.5.05.0122

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001036-46.2017.5.05.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: IGM/rf AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO – PROMOÇÕES POR MÉRITO – NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 DO TST – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da não concessão automática de nível por mérito , com base na Norma 302-25-12, de 1984, da Petrobras , assentada a transcendência política, foi provido para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Dessarte, foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, apresentando, ademais, insurgência quanto a temas de mérito que não foram enfrentados na decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001036-46.2017.5.05.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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