JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0006716-18.2014.5.01.0481

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0006716-18.2014.5.01.0481, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – PRESCRIÇÃO – PROMOÇÕES POR MÉRITO – NORMA 302-25-12 DA PETROBRAS – ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO DA SBDI-1 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O recurso de revista obreiro foi provido na parte em que versava sobre a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento previstas em norma interna da Petrobras , para, reformando-se o acórdão regional, declarar, com lastro na Súmula 452 do TST, a prescrição parcial da pretensão ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento. Foi determinado ainda o retorno dos autos ao TRT de origem. 2. Não tendo a Agravante logrado infirmar as razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0006716-18.2014.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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