JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100537-64.2022.5.01.0265

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0100537-64.2022.5.01.0265, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVADA A ALEGADA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se no caso a deserção do recurso ordinário, por ausência de pagamento de depósito recursal, quando alegada condição de entidade filantrópica da entidade reclamada. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, porque deserto, ao fundamento de que a mera concessão do CEBAS não transforma a reclamada em entidade filantrópica, tendo sido consignado que a ré tem direito, apenas, ao pagamento pela metade do depósito recursal, por ser entidade sem fins lucrativos, além disso “ ainda que se considere ativo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação, ela é uma entidade beneficente/sem fins lucrativos, de forma que, para ser isenta do depósito recursal, seria necessário que provasse nada cobrar pelos serviços que disponibiliza, o que não teve êxito em fazer.” . A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS atesta apenas a qualidade de entidade beneficente da instituição (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), não sendo documento suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica a que se refere o art. 899, § 10, da CLT (a qual não pode cobrar pelos serviços prestados). Precedentes mencionados na decisão monocrática agravada. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa do Tribunal, o que atrai a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100537-64.2022.5.01.0265. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001558-19.2021.5.02.0019

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT considerou que a reclamada não comprovou sua condição de entidade filantrópica, já que a Certidão de CEBAS, emitida pelo MEC, atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficent…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000743-75.2022.5.05.0195

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA . Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT. O entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certif…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011706-09.2023.5.18.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO EVIDENCIADA A CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que entidades filantrópicas e beneficentes possuem car…

Agravo Interno 0000621-29.2022.5.05.0012

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) se revela suficiente para com…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001368-68.2023.5.02.0057

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10 da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fátic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.