- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000350-69.2023.5.10.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CLUBE RECREATIVO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DISPONIBILIZADOS A PÚBLICO NUMEROSO E DIVERSIFICADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se no caso se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, quando a parte reclamante labora na limpeza e higienização de sanitários. A jurisprudência que se firmou nesta Corte é no sentido de que, nos termos do item II da Súmula nº 448, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu que “ a reclamada foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, notadamente em face do laudo pericial produzido, no sentido de que havia contato direto com vasos sanitários proveniente da atividade do reclamante, que diariamente limpava e recolhia os lixos dos banheiros do CLUBE RECREATIVO, área considerada de grande circulação”, e destacou-se que na situação dos autos “em que os funcionários efetuavam a limpeza de banheiros do CLUBE enquadra-se na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo .”, encontra-se em conformidade com item II da Súmula nº 448. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000350-69.2023.5.10.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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