- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0010788-54.2019.5.03.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LETIGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ARTIGO 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. No caso, o agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento, tendo em vista que este tema específico não foi objeto de análise no despacho de admissibilidade do recurso de revista e a parte reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, operando-se a preclusão, nos termos do §1º do artigo 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST, in verbis : “§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão” . Agravo desprovido. Prejudicado o exame da transcendência em razão de óbice processual. RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA DA RECLAMADA FORTFIO TEXTIL LTDA. – ME. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso o agravo de instrumento não prospera, pois inviável o processamento do recurso de revista, diante da aplicação do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Agravo desprovido. Prejudicado o exame da transcendência em razão de óbice processual. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. No caso o agravo de instrumento não prospera, pois inviável o processamento do recurso de revista, diante da aplicação do artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, tendo em vista que a parte transcreveu a íntegra do acórdão regional em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Agravo desprovido. Prejudicado o exame da transcendência em razão de óbice processual. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO COMO AUXILIAR DE LAVANDERIA NA INDÚSTRIA TEXTIL. TRABALHADOR QUE SOFREU POLITRAUMATISMO DURANTE O MANUEIO DE MÁQUINA CENTRÍFUGA AO COLIDIR A MÃO E A CABEÇA COM O CESTO VIBRATÓRIO. APARELHO EM DESACORDO COM AS REGRAS DE SEGURANÇA DA ABNT. RESULTADO MORTE. VALOR ARBITRADO EM R$ 100.843,98 (CEM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS, E NOVENTA E OITO CENTAVOS) PARA CADA UM DOS GENITORES DO EMPREGADO ACIDENTADO FALECIDO. PROPORCIONALIDADE. INDEVIDA A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em ricochete, formulado pelos genitores do empregado acidentado e falecido. A controvérsia refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por dano moral arbitrado na sentença e mantido pelo Regional fixado em R$ 100.843,98 (cem mil, oitocentos e quarenta e três reais, e noventa e oito centavos) para cada um dos genitores do empregado acidentado falecido. Nos termos do artigo 944 do Código Civil, indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. No caso, considerando o resultado morde advindo do acidente de trabalho, constata-se que o arbitramento do dano moral no valor de R$ 100.843,98 (cem mil, oitocentos e quarenta e três reais, e noventa e oito centavos) para cada um dos genitores do empregado acidentado, revela-se proporcional ao dano experimentado por eles, em respeito aos parâmetros definidos no artigo 944 do Código Civil. Ressalta-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do artigo 223-G da CLT no sentido de que os critérios nele estabelecidos não são vinculantes, mas devem ser avaliados conforme as circunstâncias do caso concreto, como uma orientação à interpretação do magistrado na fixação dos valores de danos morais e patrimoniais. Registra-se por oportuno o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior o entendimento quanto à impossibilidade de reexame do quantum indenizatório nesta fase recursal extraordinária, salvo quando se revelar teratológico ou excessivamente módico, o que não se verificou no caso dos autos. Agravo desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO REITERADO DA PARTE AUTORA PARA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL JÁ INDEFERIDA PELO JULGADOR DE ORIGEM. PROVA DOCUMENTAL POSTERIOMENTE CONSIDERADA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. PEDIDO FORMULADO EM DESACORDO COM A TÉCNICA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER ABUSIVO. DESLEALDADE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADA. PENALIDADE INDEVIDA. Discute-se no caso se a reclamante incorreu em ato de litigância de má-fé, em razão do requerimento reiterado de prova documental já indeferida pelo Juízo de origem. O Tribunal a quo reformou a sentença que condenou a parte reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao consignar que a prova documental pretendida pelos autores até revelou-se necessária ao exame da demanda indenizatória e que a forma equivocada de postulá-la em Juízo, por si só, não caracterizaria má-fé. Nesse contexto, verificada a utilidade da prova pretendida pelos autores, conforme asseverou o Regional, a falta de técnica processual da parte no seu requerimento, não configura conduta abusiva, de modo que é indevida a incidência de multa por litigância de má-fé. Intactos, portanto, os artigos 793-B, 793-C, da CLT, 79, 80 do CPC/2015. Agravo desprovido. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. COMPROVADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, diante da existência de declaração de hipossuficiência econômica da parte autora para arcar com os custos do processo, constata-se que o deferimento do benefício de Assistência Judiciária Gratuita, está em consonância com a Súmula nº 463, item I, do TST, in verbis : “ ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”. Agravo desprovido , em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010788-54.2019.5.03.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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