Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021084-27.2015.5.04.0024
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA (SÚMULA 297, I, DO TST). VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de inst…