- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000107-88.2022.5.09.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação, porquanto a parte deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Limita-se a parte, nas razões deste agravo, a tratar do mérito da controvérsia referente às diferenças de comissões. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000107-88.2022.5.09.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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