JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000107-88.2022.5.09.0651

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0000107-88.2022.5.09.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação, porquanto a parte deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Limita-se a parte, nas razões deste agravo, a tratar do mérito da controvérsia referente às diferenças de comissões. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000107-88.2022.5.09.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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