- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 22/10/2025
TST – Agravo 0100100-80.2022.5.01.0246, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, haja vista que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante firmado por esta Corte Superior (Tema 65 da Tabela de IRR). Ao analisar o presente agravo, verifico que a agravante não se insurge objetivamente contra a fundamentação erigida pela decisão agravada. Em verdade, o que se verifica é que as razões do presente agravo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100100-80.2022.5.01.0246. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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