- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012070-86.2022.5.15.0082, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de serem válidos os cartões de ponto acostados pela reclamada, inclusive no que tange ao intervalo intrajornada. Pontou que cabia à reclamante comprovar que houve labor em sobrejornada sem a devida compensação e/ou pagamento, ônus do qual a reclamante não se desincumbiu, não tendo realizado apontamentos válidos. Ainda, não havendo violação das normas coletivas, julgou o Tribunal Regional improcedente a condenação da reclamada em multa normativa. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012070-86.2022.5.15.0082. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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