Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101638-43.2016.5.01.0461
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA COM BASE NO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E MEDIANTE A ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Tra…