- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010952-63.2015.5.01.0065, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRESUNÇÃO QUANTO AO HORÁRIO DE INÍCIO DA JORNADA DE TRABALHO ELIDIDA PELO CONJUNTO DA PROVA DOS AUTOS (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST). 1. De acordo com a Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Assim, a ausência dos respectivos controles não leva à adoção imediata da jornada indicada na inicial, nem à procedência automática da pretensão, mas apenas a uma presunção em torno da jornada afirmada, a qual, sendo relativa, pode ser desconstituída em confronto com a prova efetivamente produzida nos autos, conforme se deu no caso sub judice - em que o Tribunal Regional fixou o horário de início da jornada de trabalho com amparo na prova testemunhal (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010952-63.2015.5.01.0065. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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