- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-83.2023.5.08.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA - CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000442-83.2023.5.08.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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