JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010760-07.2013.5.01.0064

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Recurso de Revista 0010760-07.2013.5.01.0064, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do juízo ou penhora “ às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições” . Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010760-07.2013.5.01.0064. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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