JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-30.2021.5.15.0007

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-30.2021.5.15.0007, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso correspondente. 2. Dessa forma, esta Corte, em casos análogos ao presente, tem adotado o entendimento de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/14 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011509-30.2021.5.15.0007. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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