JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-85.2024.5.06.0251

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Agravo 0000492-85.2024.5.06.0251, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SBDI-1 deste Tribunal firmou tese no sentido de que a análise de fato superveniente pressupõe, como requisito, o conhecimento do recurso ao qual se refere. Nesse contexto, esta Corte tem decidido, em casos análogos, pela impossibilidade de discussão de fato novo, em sede de Agravo Interno, em relação à nulidade da Portaria n.º 1.565/14 e os efeitos para o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000492-85.2024.5.06.0251. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-30.2021.5.15.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100895-95.2022.5.01.0243

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011222-39.2023.5.15.0026

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (ECT) - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) deste Tribunal, em sua composição plena, firmou tese no sentido de que a análise de f…

Agravo 0010455-09.2024.5.18.0082

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Por força do art. 493 do CPC, compete ao juiz examinar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que ocorram após o ajuizamento da ação, bem como fatos anteriores que só …

Agravo Interno 0011525-90.2023.5.03.0057

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 15. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.