- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011883-42.2015.5.01.0073, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS VINCULATIVOS AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do depósito recursal. 2. Na hipótese dos autos, ao interpor o recurso de revista, a parte juntou comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia. 3. Contudo, o comprovante apresentado não contém código de barras que permita sua confrontação com a guia e não apresenta elementos suficientes que o vinculem ao feito. 4. Com efeito, o preparo deve ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do recurso (Súmula 245 do TST). 5. Desse modo, mantém-se a decisão denegatória, porque caracterizada a deserção do recurso de revista. Julgados do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011883-42.2015.5.01.0073. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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