- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010574-39.2024.5.03.0097, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA TEMPESTIVA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, quando não comprovado o recolhimento do depósito recursal, no prazo alusivo ao recurso interposto. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Assim, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 245 do TST, no sentido de que " o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ", diretriz em estrita consonância com o art. 789, § 1º da CLT, no sentido de que “ as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal ”. 4. Da mesma sorte, a decisão agravada guarda sintonia com a OJ 140 da SBDI-1, desta Corte, tendo em vista que a hipótese não trata de " insuficiência no valor do preparo ", situação que atrairia a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório para a comprovação do recolhimento do preparo recursal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010574-39.2024.5.03.0097. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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