Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010775-32.2019.5.15.0110
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/06/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da demonstração de possível ofensa ao § 2º do art. 2º da CLT, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE RE…