JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-46.2019.5.18.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010742-46.2019.5.18.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. JULGAMENTO EXTRA PETIT.. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante em relação à aplicação do art. 62, II, da CLT e à alegação de julgamento extra petita, de forma a restar incólumes os arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. SOBREAVISO. ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu. 4. JULGAMENTO EXTRA PETITA – HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT – SOBREAVISO – DESCONTOS INDEVIDOS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. Constatada possível divergência à decisão vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI-5766/DF, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA OBTIDO EM JUÍZO. O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão vinculante nos autos da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado naquela ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ”, trazida no art. 791-A, §4º, da CLT, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência “ ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário ". Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010742-46.2019.5.18.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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