JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011153-16.2023.5.03.0034

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 0011153-16.2023.5.03.0034, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Discute-se se a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 8 horas diárias. O TRT de origem concluiu pela condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias além da 6ª diária, sob o fundamento de que o labor habitual em sobrejornada afasta a incidência da norma coletiva que instituiu turnos ininterruptos de revezamento, ante o descumprimento do pactuado. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: A prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0011153-16.2023.5.03.0034. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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