- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
TST – Recurso de Revista 0010225-49.2020.5.03.0041, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 20/05/2025, p. 26/05/2025
EMENTA: PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS ORIUNDA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente? Incidente de recursos repetitivos admitido. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0010225-49.2020.5.03.0041. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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