- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
TST – Recurso de Revista 0020792-78.2021.5.04.0332, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025
EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR RICOCHETE. MORTE DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA POR PARENTE INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Cinge-se a controvérsia quanto à definição se os irmãos de vítima fatal de acidente de trabalho integram o núcleo familiar de maneira a fazer jus a dano moral independentemente de comprovação de vínculo afetivo e emocional. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: É devida indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo), in re ipsa, aos irmãos de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais aos irmãos do empregado vítima fatal de acidente de trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020792-78.2021.5.04.0332. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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