JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020617-54.2023.5.04.0384

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Recurso de Revista 0020617-54.2023.5.04.0384, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO EM RICOCHETE. NATUREZA CIVIL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Cinge-se a controvérsia em saber o prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por danos em ricochete (indireto ou reflexo). O Tribunal Regional concluiu pela incidência do prazo bienal, nos termos do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SDI1, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão: Qual é o prazo prescricional para ações de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo)? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no c. Tribunal Superior do Trabalho deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para fixar a seguinte tese vinculante: Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo). Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, afastar a prescrição aplicada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho para o julgamento da causa, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020617-54.2023.5.04.0384. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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