JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021532-54.2015.5.04.0006

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Recurso de Revista 0021532-54.2015.5.04.0006, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 30/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ART. 323 DO CPC. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a condenação em parcelas vincendas de horas extras. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a condenação ao pagamento de parcelas vincendas de horas extras. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-I, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: É possível a condenação em parcelas vincendas de horas extras? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para , aplicando a tese ora reafirmada, restabelecer a sentença para incluir na condenação as parcelas vincendas relativas a horas extras. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0021532-54.2015.5.04.0006. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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