JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000877-41.2021.5.09.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000877-41.2021.5.09.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 27/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. ARTIGO 62, I, DA CLT. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000877-41.2021.5.09.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
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