Embargos de Declaração 1000406-86.2020.5.02.0045
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provim…