- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001050-33.2015.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. TESE JURÍDICA Nº 73 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não se constata omissão quando o acórdão embargado aprecia de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à aplicação do art. 62, I, da CLT, concluindo, a partir do conjunto fático-probatório delineado pelo Tribunal Regional, que a reclamada não dispunha de meios efetivos para fiscalizar a jornada do reclamante. Nessas circunstâncias, a análise do ônus da prova, nos termos da Tese Jurídica nº 73 do TST, torna-se despicienda, uma vez que a questão do controle da jornada foi resolvida com base no conjunto de fatos e provas apresentados. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001050-33.2015.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
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