- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010262-23.2022.5.15.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE. 1. Discute-se se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que se trate de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. 2. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que por se tratar de execução individual de sentença coletiva, incabível a condenação em honorários sucumbenciais, porquanto inaplicável o artigo 791-A da CLT, uma vez que já houve a condenação em honorários sucumbenciais na ação coletiva. 3. Incólumes os dispositivos invocados, art. 5º, II e XXII, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010262-23.2022.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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