JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055600-37.2009.5.15.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055600-37.2009.5.15.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 – EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução exige a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal - nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. 2. Da análise dos autos conclui-se que a matéria controvertida possui natureza infraconstitucional, especialmente porque seria necessário o exame da norma estadual a fim de verificar a responsabilidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. Constatado que a alegada ofensa à Constituição Federal somente se daria de forma reflexa/indireta. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0055600-37.2009.5.15.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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