JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020416-96.2017.5.04.0861

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0020416-96.2017.5.04.0861, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 23. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, e imprimindo efetivo modificativo, condenar o reclamado ao pagamento das horas extras provenientes da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT - revogado pela Lei nº 13.467/17 -, limitado ao período imprescrito compreendido até 10/11/2017. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020416-96.2017.5.04.0861. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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