JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010155-34.2016.5.15.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0010155-34.2016.5.15.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING . 1. A Constituição Federal estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem como os direitos sociais, elencados no art. 6º, nos quais se inserem o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança. O pleno exercício dos direitos fundamentais garante condições mínimas para a existência digna, permitindo o desenvolvimento do indivíduo e sua inserção como sujeito de direitos no âmbito da sociedade. É nesse contexto que a Constituição, ao dispor no art. 7º sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, estabelece limite para a jornada de trabalho, assegurando proteção contra condutas que venham a comprometer a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, consta no inciso XIII o direito à " duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ". A jornada extraordinária, por sua vez, não poderá exceder de duas horas diárias, nos termos do art. 59 da CLT. Tais limitações decorrem da inequívoca necessidade do indivíduo de inserção no seio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer, sendo de se assinalar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 24º, estabelece que " toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas ". É nesse contexto que o cumprimento habitual de jornadas extenuantes, tais como a revelada nos presentes autos, afigura-se impeditivo ao exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Nesse sentido, a hipótese dos autos revela distinguishing em relação ao entendimento firmado pela SDI-1 do TST quando fixou a tese de que " não se pode admitir que, comprovada a prestação de horas extraordinárias, extraia-se daí automaticamente a consequência de que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi suprimido do seu horizonte ." (E-RR-402-61.2014.5.15.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020). 3. No caso vertente, o Tribunal Regional decidiu, fundamentadamente, com espeque no arcabouço fático-probatório posto nos autos, constatando a existência de dano existencial, porquanto o reclamante foi submetido a jornadas extenuantes de trabalho, com descumprimento habitual dos intervalos para descanso (inclusive os previstos nos artigos 66 e 67 da CLT), interferindo sobremodo no convívio social e familiar. Acrescente-se que o Tribunal de origem aderiu à tese patronal no sentido de que a jornada era cumprida em média das 05h00 às 18h00 horas de segunda à sexta, com jornada complementar aos sábados, porém, acolheu as insurgências do reclamante no sentido de que o intervalo intrajornada não era devidamente usufruído. 4. Constatado que a limitação temporal decorrente da jornada excessiva impede, de forma inequívoca, que o empregado supra suas necessidades vitais básicas e insira-se no ambiente familiar e social, tem-se a efetiva configuração do ato ilícito, ensejador de reparação, e não somente mera presunção de dano existencial. Acresça-se que a indenização por dano existencial, além de constituir forma de proteção à pessoa, possui caráter inibidor da repetição da conduta danosa. E, no caso, tem-se situação especialmente cara à ordem jurídica, que exige reprovação do Estado, na medida em que jornadas extenuantes, se, por um lado, comprometem a dignidade do trabalhador, por outro implicam em incremento significativo no número de acidentes de trabalho, repercutindo na segurança de toda a sociedade. Cabe, pois, ao intérprete conferir aos preceitos constitucionais um mínimo de eficácia, visando a concretizar a força normativa neles contida, especialmente quando se trata de direitos fundamentais. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. Considerando que o recurso de revista principal, interposto pela reclamada, não foi conhecido, resulta prejudicada a análise do recurso adesivo. Inviável seu exame em face do disposto no art. 997, § 2º, do CPC. Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010155-34.2016.5.15.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010564-20.2022.5.15.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Constituição Federal estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegur…

Recurso de Revista 1001902-40.2017.5.02.0342

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A BENS JURÍDICOS IMATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Constituição Federal estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direi…

Recurso de Revista 0011339-12.2016.5.15.0079

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/12/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Constituição Federal estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegu…

Agravo 0020813-45.2016.5.04.0812

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE E DESGASTANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENC…

Recurso de Revista 0100490-18.2019.5.01.0323

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A BENS JURÍDICOS IMATERIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Constituição Federal estabelece no art. 1º, como um de seus princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana. É princípio norteador dos direitos e garantias fundamentais previstos no Título II do texto constitucional. Dentre os direitos fundamentais são assegurados os direitos individuais, bem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.