JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000405-28.2024.5.08.0105

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0000405-28.2024.5.08.0105, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente do exercício da profissão de carteiro motorizado que exerce a atividade de distribuição e coleta de bens e que foi vítima de assalto. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que há responsabilidade civil objetiva da ECT por danos morais sofridos pelos empregados carteiros motorizados, em decorrência de assalto, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000405-28.2024.5.08.0105. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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