Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-17.2016.5.02.0482
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. COMISSÕES. DIFERENÇAS (SÚMULA 296, I, DO TST). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001063-17.2016.5.02.0482. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)