JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021183-98.2019.5.04.0333

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0021183-98.2019.5.04.0333, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TELEFÔNICA BRASIL S/A (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DESCARACTERIZADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. 1. Apesar da utilização do termo “contrato de distribuição”, dado ao pacto firmado entre as reclamadas, o Colegiado convenceu-se de que a natureza do documento não retrata mera relação comercial, mas sim verdadeira terceirização de serviços, em que a recorrente beneficiou-se da mão de obra do reclamante (Súm. 126 do TST). Nesse contexto, o Colegiado manteve a responsabilidade subsidiária da 2.ª reclamada, reconhecida em sentença. 2. Do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não se vislumbra má aplicação do entendimento da Súmula 331, IV, do TST, mas consonância com os seus termos, em razão do proveito obtido pela recorrente com a força de trabalho do reclamante. 3. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021183-98.2019.5.04.0333. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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