JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011313-21.2020.5.15.0096

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0011313-21.2020.5.15.0096, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido de possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, não se admite a exclusão por completo da cláusula penal estabelecida no título executivo, como no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011313-21.2020.5.15.0096. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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