JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-33.2017.5.07.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-33.2017.5.07.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPRESA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A antiga empregadora do autor - sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta estadual - foi sucedida por empresa privada, que dispensou o reclamante imotivadamente. 2. O Tribunal Regional afastou a determinação de reintegração, por entender que o autor não possui direito adquirido à motivação da dispensa, uma vez que a rescisão ocorreu após a privatização. 3. A decisão harmoniza-se ao entendimento desta Corte, no sentido de que empregado de sociedade de economia mista estadual, dispensado sem motivação após privatização, não tem direito à reintegração. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000136-33.2017.5.07.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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