JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000128-35.2020.5.05.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
03/06/2025

TST – Recurso de Revista 0000128-35.2020.5.05.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido (in re ipsa), sendo desnecessária eventual comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000128-35.2020.5.05.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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