JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000830-30.2016.5.05.0037

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

TST – Recurso de Revista 0000830-30.2016.5.05.0037, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. DANO IN RE IPSA . TEMA REPETITIVO N.º 61 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do trabalhador, que presta serviços a empresa diversa de instituição financeira e que realiza transporte de valores, a perceber indenização por danos morais. A constatação de que o empregado, independentemente da atividade econômica do empregador, realiza transporte de numerário, atividade para a qual não foi contratado e tampouco capacitado, o expõe indevidamente a situação de risco e estresse, rendendo ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Em tais hipóteses, o entendimento perfilhado por esta Corte é o de configuração de dano moral in re ipsa , ou seja, prescinde da demonstração da ocorrência de dano efetivo, em razão da exposição ao risco de sofrer violência ou grave ameaça em face do ato ilícito praticado pelo empregador, conforme previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Importante observar que a questão em exame é objeto do Tema n.º 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, no sentido de que “O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador”. Tal diretriz tem origem na decisão do Tribunal Pleno desta Corte, de relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga (RR-0011574-55.2023.5.18.0012, Tribunal Pleno, null, DEJT 14/03/2025). Desse modo, constata-se que a decisão regional, que excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais, por transporte de valores, foi proferida contrariamente ao entendimento consolidado na jurisprudência do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000830-30.2016.5.05.0037. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 01/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000502-34.2023.5.12.0046

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA N.º 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia a definir se o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura, por si só, ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais. 2 . Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando …

Recurso de Revista 0000540-56.2018.5.05.0033

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a atribuição ao empregado do transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, caracteriza exposição a risco e atentado à sua dignidade, resultando em dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária, porta…

Recurso de Revista 0000128-35.2020.5.05.0008

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido (in re ipsa), sendo desnecess…

Recurso de Revista 1000875-40.2020.5.02.0302

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária eventual comprovação de …

Recurso de Revista 0000515-82.2022.5.05.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO CIVIL CARACTERIZADA. IRR N° 61 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional entendeu que não era devida indenização a título de reparação por dano moral, pela realização de transporte de valores, não ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.