- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000052-66.2022.5.05.0161, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornada. Discutiu-se, no caso, se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável o intervalo do art. 66 da CLT aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972. Assim, entende-se que os petroleiros que laboram em turno ininterrupto de revezamento fazem jus a 35 horas de repouso consecutivas, uma vez que o intervalo de 24 horas consecutivas, para cada 03 turnos trabalhados, deve ser acrescido do intervalo interjornada de 11 horas consecutivo, previsto no art. 66 da CLT, já que são institutos diversos. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das horas extras aos petroleiros submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento por supressão do intervalo interjornada, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Transcendência jurídica caracterizada (Tema 102 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000052-66.2022.5.05.0161. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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