JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000052-66.2022.5.05.0161

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000052-66.2022.5.05.0161, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornada. Discutiu-se, no caso, se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável o intervalo do art. 66 da CLT aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972. Assim, entende-se que os petroleiros que laboram em turno ininterrupto de revezamento fazem jus a 35 horas de repouso consecutivas, uma vez que o intervalo de 24 horas consecutivas, para cada 03 turnos trabalhados, deve ser acrescido do intervalo interjornada de 11 horas consecutivo, previsto no art. 66 da CLT, já que são institutos diversos. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento das horas extras aos petroleiros submetidos ao regime de turno ininterrupto de revezamento por supressão do intervalo interjornada, mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Transcendência jurídica caracterizada (Tema 102 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000052-66.2022.5.05.0161. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000592-17.2022.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. INTERVALO INTERJORNADA. HORA EXTRA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a Lei 5.811/72 não traz regramento específico em relação ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 66 da CLT ao presente caso. N…

Agravo 0001157-74.2018.5.20.0008

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. Caso em que se discute se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornada. O entendimento desta Corte é no sentido de ser aplicável o intervalo do art 66 da CLT ao…

Agravo 0000602-32.2020.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. ARTS. 66 E 71 DA CLT. APLICABILIDADE. O petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme art. 3º, V, da lei n.º 5.811/72. Outrossim, possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de tr…

Agravo 0001318-57.2017.5.05.0131

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS . INOBSERVÂNCIA. PETROLEIRO . APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que se discute se é devido aos petroleiros submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas. 2. O entendimento da Subseção I Especial…

Recurso de Revista 0002093-79.2017.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADAS. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 102 da Tabela de IRR: “É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.