JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011673-58.2017.5.03.0010

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0011673-58.2017.5.03.0010, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O § 4° do artigo 790 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. 3. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula nº 463. 4. Na hipótese , em decisão monocrática proferida pelo Desembargador-Relator do Tribunal Regional, restou indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita postulado pelo reclamado, tendo em vista que ausente a comprovação nos autos da alegada hipossuficiência econômica. Via de consequência, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1, foi concedido à parte recorrente prazo para a realização do preparo, a que não procedeu, acarretando, portanto, a denegação de seguimento do recurso de revista interposto, em face da declaração de deserção. 5. Referida decisão, como se vê, no que toca ao indeferimento do pleito de concessão da justiça gratuita, guarda plena conformidade com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 463, II. 6. Mostra-se, portanto, escorreita a d. decisão ora impugnada, no que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista interposto pelo reclamado, porque deserto, visto que não comprovada a realização do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011673-58.2017.5.03.0010. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011330-78.2023.5.15.0055

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso ordinário da Reclamada não foi conhecido, por deserção, uma vez que, indeferido o benefício da justiça gratuita, não foi efetuado …

Agravo 0000473-70.2023.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isen…

Agravo 0000038-12.2024.5.06.0282

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463. NÃO PROVIMENTO. 1. O benefício da assistência judiciária previsto na Lei nº 1.060/50, a priori, não se aplica à pessoa jurídica, vez que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A jurispru…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000055-76.2024.5.17.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS. LEI N° 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber a possibilidade, ou não, de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à reclamada, pessoa jurídica, para fins de isenção do recolhimento das despesas processuais. 2. A jurisprudência desta Corte, cristalizada na Súmula nº 463, item II, estabelece q…

Agravo 0001295-04.2023.5.08.0201

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, o § 10 do artigo 899 da CLT dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. 2. Já o § 4º do artigo 790 da CLT, acrescentado pela mencionada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.