JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001563-84.2022.5.02.0058

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1001563-84.2022.5.02.0058, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 789, § 1º, DA CLT E SÚMULAS Nº 245 e 128, I. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001563-84.2022.5.02.0058. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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