JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101081-90.2021.5.01.0005

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

TST – Recurso de Revista 0101081-90.2021.5.01.0005, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA EM DESERÇÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso , foi mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento em deserção, uma vez que ausente a comprovação de registro da apólice na SUSEP. 3. No presente agravo, a parte se insurge alegando supressão de instância e violação a princípios constitucionais, sem impugnar, de forma direta e específica, a fundamentação lançada na decisão recorrida. Incidência da Súmula 422, I, por ausência de dialeticidade. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101081-90.2021.5.01.0005. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 01/10/2025.)
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