- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0011423-35.2023.5.03.0068, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso , o Tribunal Regional determinou a reabertura da instrução processual para realização de perícia técnica em relação ao adicional de periculosidade e decidiu que, após a apresentação dos documentos e elaboração da perícia, deverá ser realizado novo julgamento de mérito. Entendeu que ficou prejudicada a análise dos demais tópicos recursais, os quais poderão ser renovados após prolação de nova sentença. 2. Nesse contexto, proferiu decisão interlocutória, não terminativa do feito, contra a qual não é cabível recurso de imediato, em virtude do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, preceituado no artigo 893, § 1º, da CLT, bem como na Súmula nº 214. 3. É cediço que somente as exceções previstas na supracitada súmula autorizam a imediata interposição do recurso, o que não é a hipótese dos autos. 4. A decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011423-35.2023.5.03.0068. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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