- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
TST – Agravo 0184600-27.1993.5.01.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acolher a arguição de nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada a perícia técnica para apuração da periculosidade, proferindo-se nova decisão, como se entender de direito, o que evidencia a natureza interlocutória da decisão proferida. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Não evidenciada qualquer hipótese enumerada na Súmula nº 214 desta Corte, inviável o processamento da revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0184600-27.1993.5.01.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.