Agravo 0010398-24.2024.5.03.0109
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSÕES. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razõ…