- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0011211-59.2018.5.03.0142, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 6, ITEM IX, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, amparada na Súmula nº 6, item IX, do TST, a qual estabelece que, “na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento” . Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. EFEITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, fundada na conclusão de que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 590.415/SC, em razão da inexistência de norma coletiva prevendo a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária – PDV. Agravo desprovido , pois afastada a transcendência da causa. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 418 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 418 da SbDI-1 do TST, se firmou no sentido de considerar válido o plano de cargos e salários empresarial convalidado por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista a autonomia privada coletiva conferida pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Entretanto, nos termos da citada Orientação Jurisprudencial, para que o plano de cargos e salários, mesmo que referendado por norma coletiva, constitua óbice à equiparação salarial é necessário que nele estejam contempladas as promoções por antiguidade e por merecimento, frente ao disposto no artigo 461, § 2º, da CLT (com a redação vigente à época dos fatos). Logo, ausente um desses critérios de promoção, o plano de cargos e salários empresarial não será óbice à equiparação salarial. No caso destes autos, o Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, registrou que o PCAC de 2007 não previa a alternância entre os critérios de promoções por merecimento e por antiguidade. Assim, diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, conclui-se que o PCAC da reclamada não constitui óbice à equiparação salarial pretendida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011211-59.2018.5.03.0142. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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