JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001982-78.2011.5.01.0206

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001982-78.2011.5.01.0206, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/lm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). Desse modo, tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente sobre as questões relevantes devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROBRÁS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PCAC/2007. Considerando que o plano de cargos e salários foi referendado por norma coletiva e observado corretamente o critério de alternância na promoção por antiguidade e merecimento nos termos do art. 461, § 2º, da CLT (OJ 418 da SbDI-1/TST), há que se considerar sua validade, nos termos da jurisprudência desta Corte. Ademais, ausentes os requisitos disciplinados no art. 461 da CLT para o deferimento da equiparação salarial, escorreito o indeferimento da pretensão. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001982-78.2011.5.01.0206. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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