- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0020367-31.2022.5.04.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. 2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 3) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUROS DE MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL; INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADC Nº 58 DO STF; E INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT AO CASO EM TELA COMO ÓBICES AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento interposto pela ré não foi conhecido. Com efeito, este Relator destacou, na decisão impugnada, que, nas razões do seu agravo de instrumento, a ré não impugnou, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso. Isso porque o Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada com fundamento na inexistência de ofensa direta e literal à Constituição federal, na incidência da tese firmada no julgamento da ADC nº 58 do STF e na incidência do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Ocorre que a reclamada não se insurgiu, de forma explícita, contra esses fundamentos, porque, quanto a esses aspectos, não dirigiu críticas à decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre a suposta usurpação de competência desta Corte superior pelo Regional e reiterar ser cabível o processamento do seu recurso de revista, razão pela qual o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020367-31.2022.5.04.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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