JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000044-72.2021.5.02.0264

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1000044-72.2021.5.02.0264, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS À PRAZO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja o fato de o agravo de instrumento estar sem dialeticidade. O primeiro juízo de admissibilidade, operado no Regional, entendeu que o mérito do recurso de revista não pode ser discutido nessa instância recursal de natureza extraordinária, por abordar questões essencialmente fáticas probatórias, ao teor da Súmula nº 126 do TST. Na decisão monocrática, o Relator entendeu que o agravante não se insurgiu deste fundamento. Em sede de agravo, o recorrente permanece novamente inerte quanto à fundamentação da decisão atacada. Assim, não se conhece de agravo, por desfundamentado. Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista. Não se conhece de agravo que não ataca fundamento específico da decisão agravada. Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000044-72.2021.5.02.0264. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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