JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000416-26.2024.5.06.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0000416-26.2024.5.06.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento do recurso de revista com base na previsão do §9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000416-26.2024.5.06.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000285-71.2023.5.07.0032

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a…

Agravo 0000303-54.2021.5.07.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARCELAS DO FGTS E MULTA 40%. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 442 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 9º, da CLT. No presente caso, para se verificar a alegada violação do art. 5…

Agravo 0010382-56.2024.5.18.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO REFLEXA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Na hipótese, a reclamada fundamenta o seu recurso apenas em violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. No entanto, a…

Agravo 0000182-09.2023.5.05.0133

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS DEPÓSITOS DE FGTS DIRETAMENTE AO RECLAMANTE . VIOLAÇÃO DIRETA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob a alegação de que a questão discutida se exaure na interpretação da legislação infraconstitucional que…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-75.2020.5.05.0033

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . PARCELAMENTO DO FGTS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.