JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-26.2018.5.20.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-26.2018.5.20.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO UNIVERSAL. DESDOBRAMENTOS. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.101/05. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Cinge-se a controvérsia acerca dos desdobramentos da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou extinta a execução, tendo em vista a expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo universal. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida nos autos, relaciona-se aos desdobramentos da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal (interpretação e aplicação do artigo 6º da Lei nº 11.101/05), sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000948-26.2018.5.20.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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