- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-26.2018.5.20.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO UNIVERSAL. DESDOBRAMENTOS. SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 6º DA LEI Nº 11.101/05. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Cinge-se a controvérsia acerca dos desdobramentos da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou extinta a execução, tendo em vista a expedição de certidão para habilitação do crédito trabalhista perante o Juízo universal. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida nos autos, relaciona-se aos desdobramentos da habilitação do crédito trabalhista no juízo universal (interpretação e aplicação do artigo 6º da Lei nº 11.101/05), sendo, portanto, de natureza infraconstitucional. Tal circunstância impossibilita a constatação de afronta direta e literal ao disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000948-26.2018.5.20.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.